segunda-feira, outubro 13, 2008

Adopção por casais do mesmo sexo (2)

O carácter discriminatório da proibição da adopção por casais do mesmo sexo é facilmente perceptível quando nos confrontamos com o argumento base dessa proibição: o casal heterossexual inscreve-se dentro do paradigma social natural e por isso ele propicia desde logo condições de vinculação das crianças adoptadas a esse paradigma. Poderíamos discutir aqui horas e horas a fio sobre se a afirmação de que é um paradigma social natural ou dominante não é já uma subjugação acrítica ao preconceito homofóbico. Não é isso que proponho agora: antes a observação de que nos parâmetros da moral católica - que é talvez, devido às posições da Igreja sobre a homossexualidade, um dos grandes enclaves ideológicos da homofobia no mundo actual -é perfeitamente aceitável entregar crianças - rapazes ou raparigas - ao cuidado de unidades de acolhimento e acompanhamento para a vida religiosa, que funcionam como famílias, constituídas só por homens ou por mulheres. E parece aceitável porque -no plano teórico - essas pessoas construíram as suas vidas na estrita recusa e sublimação da sua sexualidade carnal. Ou seja, aquilo que não é aceitável nos casais do mesmo sexo, não é que eles não sejam capazes de transmitir, pela via do exemplo, o paradigma social dominante, porque os colégios religiosos só com rapazes e padres, ou os de raparigas só com freiras, também o fazem. O que parece intolerável é a forma como assumem e vivem a sua sexualidade.

1 comentário:

cláudia santos silva disse...

na mouche, caro amigo!