quinta-feira, janeiro 01, 2009

Ano morto, ano posto: Viva 2009!

Artigo Novo: Todas as pessoas têm direito à sua vida quotidiana. A tomarem o café da manhã e a aborrecerem-se, entediadas, antes que chegue a hora do almoço.
Adenda única a todos os artigos: Nenhum ser vivo cuja vida não esteja abrangida pela Convenção Universal dos Direitos da Pessoa deverá ser obrigado a agir como pessoa. Este disposto deverá aplicar-se mesmo que os seus traços físicos, o modo como fala, como anda, como soluça ou olha as outras pessoas lhe pareçam atribuir uma semelhança humana. Não poderá ser por isso ser levada a tribunal ou julgada por crimes atribuíveis apenas a pessoas humanas. Neste último caso em que a justiça reconheça nesse ser atributos e qualidades de pessoa deve o tribunal tomar a seu cargo, podendo e devendo para isso recorrer à comunidade, o processo de fazer desse ser uma pessoa, conferindo-lhe um EPP (estatuto provisório de pessoa). Os seres com estatuto provisórios de pessoas terão responsabilidade criminal reduzida, que variará conforme o processo de se tornarem pessoas.

2 comentários:

Rui Rebelo disse...

Bom Ano

JOSÉ RIBEIRO MARTO disse...

Bom Ano Quim , e ano mais justo !
Abraço Amigo
_________ JRMARTO