quarta-feira, março 10, 2004
Tratar da Política 2 - O aborto e a organização do crime
Eu sou daqueles que pensa que a interrupção da gravidez, excepto naqueles casos em que a ciência médica assim o aconselha ou cauciona, é sempre consequência de uma actividade criminosa e que por isso, deve ser, exemplarmente punida por lei.
Sendo assim, o Estado devia aplicar escrupulosamente a lei daí decorrente, mesmo quando ele é o prevaricador. Tento por isso dar algum contributo de jurisconsulto nesta matéria:
Considerando que...
De uma forma recorrente, a pobreza resulta sempre de um crime geral contra a humanidade. O facto de ser entendida de forma genérica impede que possa por isso ser objecto de condenação, senão de forma genérica, e através da política. Devem por isso os governantes cuidar que os afortunados avançem à frente na hora de pagamento das contas, mas não se pode pedir a fulano, lá por ser abençoado pela fortuna, que pague as contas de todos os pobres. No entanto, não deve também o crime ficar sem castigo quando for possível, através das vitimas, encontrar os criminosos. Assim, pressupôe-se que sempre que há uma determinada interrupção da gravidez ela é involuntária e determinada por uma actividade criminosa que urge identificar dentro dos padrões já classificados pela Associação Mundial de Sociologia, designadamente, e refira-se apenas os principais, falta de recursos para a sobrevivência, falta de informação, falta de educação, entre outros.
Sendo assim determina-se que...
Artº 1
Quando uma mulher quiser interromper a sua gravidez, e se tal ocorrer por falta manifesta de recursos suficentes para ter uma vida condigna, deve de imediato ser identificada uma fortuna na sua localidade mais próxima (perímetro de cinco quilómetros) que ficará encarregue de suster a mulher, o marido e o filho.
Artº 2
Quando uma mulher quiser interromper a sua gravidez, e se tal ocorrer por falta de planeamento familiar e por inconsciência no uso de perservativos, deve o Estado ser obrigado a construir uma Escola num raio não superior a cinco quilómetros. Para esse efeito deve poder recorrer não só às fortunas locais como à caixa de esmolas das Igrejas, considerando o papel nefasto que estas têm tido na informação sobre o uso dos meios contraceptivos.
Artº 3
Consequentemente ao ponto anterior o Estado será condenado a pagar campanhas de informação e sensibilização sobre o tema.
Artº4
Quando uma mulher quiser interromper a sua gravidez, mesmo que tal não ocorra pelas causas anteriores, deve-se pressupor que o aborto é sempre involuntário porque nenhuma mãe, mesmo a abortiva, renunciaria, em circunstância alguma, voluntariamente, a ter um filho.